Alerta para Músicos!!!
A Lei do Silêncio

Bom irmãos, como sabemos vida de músico cristão é cheia de desafios e repleta de dificuldades, agora além de enfrentar potestades e os principados como já dizia São Paulo temos de enfrentar esta bendita Lei do Silêncio (vulgo lei do psiu!).
Resolvi fazer esta reportagem com este assunto para tirar dúvidas de alguns de nossos irmãos e também esclarecer aquilo que é verdade ou só boatos…

LEI de Nº 126 DE 10 DE MAIO DE 1977
Apesar de bem antiga a lei do silêncio começou a ganhar força agora e vem a cada dia se fortalecendo….
Quem de nós nunca teve que parar uma vigília ou um ensaio por conta dos vizinhos….

Bom irmãos, tirem algumas de suas dúvidas agora….
Proibições
Art. 1º – Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público.
Art. 2º – Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público quaisquer ruídos que:
I – atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos no cursor C do “Medidor de Intensidade de Som”, de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;
II – alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;
III – produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propaganda, à viva voz, na via pública, em local considerado pela autoridade competente como “zona de silêncio”;
IV – produzidos em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais ou comerciais, em geral por animais, instrumentos musicais ou aparelhos receptores de rádio ou televisão ou reprodutores de sons, tais como vitrolas, gravadores e similares, ou ainda de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranqüilidade ou desconforto;
V – provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído, tais como radiolas, vitrolas, trompas, fanfarras, apitos, tímpanos, campainhas, matracas, sereias, alto-falantes, quando produzidos na via pública ou quando nela sejam ouvidos de forma incômoda;
VI – provocados por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e similares;
VII – provocados por ensaio ou exibição de escolas-de-samba ou quaisquer outras entidades similares, no período de 0 hora às 7 horas, salvo aos domingos, nos feriados e nos 30 (trinta) dias que antecedem o tríduo carnavalesco, quando o horário será livre.

Quando é Permitido??
Art. 4º – São permitidos – observado o disposto no art. 2º desta Lei – os ruídos que provenham:
I – de sinos de igrejas ou templos e, bem assim, de instrumentos litúrgicos utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa, celebrados no recinto das respectivas sedes das associações religiosas, no período de 7 às 22 horas, exceto aos sábados e na véspera dos dias feriados e de datas religiosas de expressão popular, quando então será livre o horário;
II – de bandas-de-música nas praças e nos jardins públicos em desfiles oficiais ou religiosos;
III – de sirenes ou aparelhos semelhantes usados para assinalar o início e o fim da jornada de trabalho, desde que funcionem apenas nas zonas apropriadas, como tais reconhecidas pela autoridade competente e pelo tempo estritamente necessário;
IV – de sirenas ou aparelhos semelhantes, quando usados por batedores oficiais ou em ambulâncias ou veículos de serviço urgente, ou quando empregados para alarme e advertência, limitado o uso ao mínimo necessário;
V – de alto-falantes em praças públicas ou em outros locais permitidos pelas autoridades, durante o tríduo carnavalesco e nos 15 (quinze) dias que o antecedem, desde que destinados exclusivamente a divulgar músicas carnavalescas sem propaganda comercial;
VI – de explosivos empregados em pedreiras, rochas e demolições no período das 7 às 22 horas;
VII – de máquinas e equipamentos utilizados em construções, demolições e obras em geral, no período compreendido entre 7 e 22 horas;
VIII – de máquinas e equipamentos necessários à preparação ou conservação de logradouros públicos, no período de 7 às 22 horas.
IX – de alto-falantes utilizados para propaganda eleitoral durante a época própria, determinada pela Justiça Eleitoral, e no período compreendido entre 7 e 22 horas.
Parágrafo único – A limitação a que se referem os itens VI, VII e VIII deste artigo não se aplica quando a obra for executada em zona não residencial ou em logradouro público, nos quais o movimento intenso de veículos e, ou pedestres, durante o dias, recomende a sua realização à noite.
Punições & Penalidades
Art. 5º – Salvo quando se tratar de infração a ser punida de acordo com lei federal, o descumprimento de qualquer dos dispositivos desta Lei sujeita o infrator às penalidades estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 6º – Na ocorrência de repetidas reincidências, poderá a autoridade competente determinar, a seu juízo, a apreensão ou a interdição da fonte produtora do ruído.
Art. 7º – Tratando-se de estabelecimento comercial ou industrial, a respectiva licença para localização poderá ser cassada, se as penalidades referidas nos artigos 5º e 6º desta Lei se revelarem inócuas para fazer cessar o ruído.
Art. 8º – As sanções indicadas nos artigos anteriores não exoneram o infrator das responsabilidades civis e criminais a que fique sujeito.
Art. 9º – Qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos poderá solicitar ao órgão competente providências destinadas a fazê-los cessar.
Art. 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
E agora como é que vamos ensaiar?
Bom irmãos, está ficando cada vez mais difícil servir a Deus nos dias de hoje e ficará ainda mais, mas reflitam: Podemos parar com a nossa missão?
É claro que NÃO!
Antigamente esta Lei só valia a partir das 22:00 horas mas hoje se seu vizinho se sentir encomodado qualquer hora do dia ele tem o direito de ligar para o disque denúncia e você é obrigado a parar, as penalidades não estavam sendo aplicadas mas agora elas estão e há um novo artigo que os fiscais podem apreender os aparelhos emissores do som (para nós os instrumentos e caixas e tudo que nós temos).
Não é questionando, mas se esta Lei também service para as casas de shows ou bares e boates mas parecem que não serve não…
Reflitamos…
Mas é isso mesmo, não há Ressurreição sem Calvário. “Nossa missão é Reclamar Almas para Deus” e se não temos um estúdio e também não podemos parar de fazer vigílias, devemos dar nosso melhor e tentar tocar o mais baixo possível…
Por mais difícil que seja, nunca devemos parar de ensaiar e estudar nossos instrumentos, também não podemos esquecer que os músicos são o batalhão de frente de qualquer exército.
Pense bem, o seu instrumento não é um simples instrumento mas sim uma arma de evangelização e de combate contra Satanás, lembre-se de Moisés. Deus deu a Moisés uma arma que a todos parecia um simples cajado… mas Deus disse a Moisés: “ toma tua vara e joga-a diante do faraó; ela se tornará uma serpente” (Ex 7, 9).
Em toda a missão de Moisés o Senhor sempre disse que ele erguer-se sua vara e assim ele fazia.

Irmãos se O Senhor utilizava-se de Moisés e de sua arma, a vara, imagine o quanto Ele quer de nós que nos concedeu o dom da música que é uma das flechas mais afiadas para tocar um coração insensível.
O Senhor nos diz ” Ide e pregai o evangelho a toda criatura” (Mt 16,15). Se não temos estrutura para ensaiar a noite inteira Bendito seja Deus, se temos Bendito seja Deus.
Deus só nos dá aquilo que podemos carregar, não desanimemos se somos criticados devemos nos alegrar e rezar pelos que nos agridem e nos perseguem “só se joga pedra em árvore que dá bom fruto”.
Saibamos :
O Senhor, vosso Deus, que marcha diante de vós, combaterá Ele mesmo em vosso lugar, como sempre o fez sob os vossos olhos, no Egito e no deserto” ( Dt 1, 30).
Irmãos, espero que seja útil para cada um de nós essa reportagem e que tenhamos cuidado com nossos volumes nas vigílias e ensaios.
A Paz!!!!
(por favor comentem com sugestões, críticas, dúvidas ou falem sua opinião a respeito do assunto).
Fonte: Repórter de Cristo
Há uma frase no direito que apreendemos assim: “O meu direito termina quando o do outro começa”. Vale a pena refletir!
Esta lei vem mais uma vez, para nós musicos de Deus, nos atingir de uma maneira muito drástica, pois sabemos da importância de ensaiar com aparelhos de som.Temos que respeitar esta lei sim, mas nunca desistir de ser musico de Deus.Só que é musico sabe o quanto é maravilho estar nesse ministério.Já recebi muitas graças, muitas bençãos que só quem vive em sintonia com Deus entente e persevera com muito amor.Vocês da Banda Cot estão de parabens.Que Deus abençôe muito esta escolha de vida que vocês fizeram.